A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NA ESFERA PÚBLICA: O (DES)CUMPRIMENTO DO PODER PÚBLICO DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SAÚDE
Palavras-chave:
Judicialização da saúde, Direito à saúde, Políticas públicasResumo
O presente artigo versa sobre a judicialização da saúde Pública a partir do comportamento do Poder Público no (des)cumprimento do dever de atender preceito fundamental referente à saúde. Tem como objetivo refletir a respeito de um assunto de atual relevância para sociedade identificando Políticas Públicas na concretização do direito à saúde, através do reflexo do Sistema Único de Saúde na comunidade e também como a judicialização está interferindo na concretização do direito social à saúde. Ainda elenca a ineficiência do Poder Público com relação à concretização ao preceito fundamental à saúde, pondo em questão a facticidade da dignidade da pessoa humana. Aborda também de que forma se posiciona o STF diante do descumprimento de Norma Constitucional em relação ao principio da igualdade e da universalidade dos direitos. Por fim, analisa a efetivação do direito à saúde relacionada ao mínimo existencial e a reserva do possível. Na reflexão desenvolvida, conclui-se, de forma parcial, que a
judicialização do direito à saúde funciona como um instrumento do qual dispõe a sociedade, e que por tratar-se de um bem, que é a vida, depende do acesso à justiça para concretizá-los. Portanto, não pode alegar o Estado reserva do possível, mesmo em detrimento de outros cidadãos; ele tem o dever de cumprir a igualdade e o fornecimento de medicamentos, pois é o que define a Constituição Federal, quando elenca os direitos e deveres. As conquistas constitucionais devem ser preservadas, a judicialização da saúde é necessária em decorrência do descumprimento pelo Poder Público desses preceitos Constitucionais e por sua omissão. No entanto, para que decisões do Poder Judiciário não aumentem as desigualdades sociais, deve-se comprovar a urgência e os limites das solicitações como orienta o STF, comprovar a falta de recursos financeiros de quem postula o direito à saúde. Nesse caso, faz-se
necessário levar em conta a universalidade de pessoas, pois poderá haver outras pessoas com as mesmas necessidades as quais os Estado deve socorrer. Para a pesquisa, utilizou-se a metodologia hipotética dedutiva, através de pesquisa bibliográfica e científica em livros, artigos, jurisprudência e Leis, de forma que se pudesse responder a problemática da pesquisa.